Editorial


O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA


 

O ensino Religioso nas Escolas de Educação básica, ao longo da história, no Brasil, tem sido assunto bastante polêmico, visto que esse país se constitui como Estado laico. De maneira geral, podemos dizer que um Estado é laico quando há uma separação oficial entre Estado e religião, ou seja, não existe uma religião oficial de Estado. Nesse caso, nenhuma religião pode ser beneficiada em detrimento de outras pelo Estado, assim como não cabe a ele divulgar, perseguir ou hostilizar religiões, mas apenas garantir que todas sejam valorizadas e tenham o direito de existir igualmente. Desse modo, o Estado laico é aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, a fé de cada um e diferentes compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião, porque é direito de cada cidadão e cidadã.

O Estado brasileiro declarou-se laico desde a Constituição Federal de 1891, quando formalizou a sua separação da Igreja Católica Romana. Porém, os quase 400 anos passados de profunda relação entre catolicismo e Estado, durante o período colonial e imperial, deixaram marcas que ainda se refletem nas práticas estatais brasileiras. Da colonização por Portugal, o Brasil herdou resquícios do catolicismo daquele país que até hoje se manifestam nas escolas, nas leis, na cultura e nas práticas sociais. Trata-se de uma herança que não se sedimentou apenas por meio da catequese e do ensino jesuítico, mas que também tem a marca das práticas violentas e discriminatórias contra os povos indígenas e afrodescendentes escravizados, proibidos de manifestar suas crenças.

Em meio a essa complexidade do Estado brasileiro, situa-se o ensino religioso, oficial até 1.890, banido até a Constituição Federal de 1934 e, após esse marco, sempre presente nas escolas. Conforme a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, embora seja de matrícula facultativa, o Ensino Religioso constitui-se como disciplina dos horários regulares das escolas públicas de Ensino Fundamental, portanto como componente obrigatório para a escola. É preciso que se garanta no Brasil a liberdade de crença, pois é um país composto por povos das mais diversas origens e, portanto, com culturas, tradições, folclores, credos e religiões diferentes. Conforme a Constituição Brasileira, temos todos e todas assegurado o direito às diferentes crenças, que também é um dos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948.

Na perspectiva de refletirmos sobre essas questões, a Revista Educação Básica em Foco, da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – Anpae, publicará em seu número 2 de 2023 um dossiê especial sobre questões em torno do ensino religioso nas escolas de educação básica, com o objetivo de propiciar um espaço de debate, relatos de experiências, reflexões e considerações relacionadas e em interlocução com o currículo, os espaços formativos, a proposta pedagógica, a própria política que envolve essa temática e o reflexo para formação das gerações futuras da educação básica.

A Revista Educação Básica em Foco agradece aos(às) colaboradores(as) desse dossiê – professores(as), coordenadores(as), gestores(as), estudantes da educação básica e demais pesquisadores(as) – pelas contribuições e convida todos e todas a visitarem seu site e conhecerem as mais recentes experiências, reflexões e estudos em forma de vídeos, áudios, textos e imagens presentes neste número.

Boa leitura!

Saudações Anpaeanas.

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